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Imagem com listagem geral dos conteúdos do MOOC

O MOOC Educação Inclusiva, promovido pela Direção-Geral da Educação, começa já na próxima segunda-feira.

Para saber mais sobre o Decreto-Lei nº 54/2018, nomeadamente sobre abordagem multinível e desenho universal para a aprendizagem ou sobre o papel da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, entre outros temas, este curso é uma resposta. Relembramos que este MOOC Educação Inclusiva é uma edição revista do MOOC realizado em 2019, pretendendo-se uma abordagem mais prática de foprma a apoiar os docentes na implementação e monitorização das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão, na reflexão e avaliação do ambiente inclusivo nas escolas, na análise dos modelos de intervenção e na exploração dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e inclusão.

O MOOC, que conta já com mais de 1500 inscrições, é ministrado em língua portuguesa e é gratuito. Tem início a 28 de setembro de 2020 e termina a 31 de outubro de 2020, correspondendo a um trabalho global de cerca de 25 horas.

Não sendo acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, na conclusão do curso tem direito a um Certificado Digital de Conclusão do Curso.

Para inscrever-se, entre (ou registe-se, caso não o tenha já feito) na plataforma NAU e depois matricule-se no MOOC Educação Inclusiva 2.ª Edição.

Contacto para dúvidas sobre a organização do curso - MOOC-EI@dge.mec.pt

Contacto para dúvidas sobre o acesso à Plataforma NAU – ajuda@nau.edu.pt

Imagem do texto do Despacho 8553

O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

Determinando a referida Resolução do Conselho de Ministros o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco e que, por via dessa condição fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.

A estes alunos são aplicáveis, designadamente, as seguintes medidas educativas:

  • Condições especiais de avaliação e de frequência escolar;
  • Apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação.

Consulte o texto integral do Despacho n.º 8553-A/2020 no espaço do Diário da República Eletrónico

Portaria n.º 359/2019 sobre ensino a distância .

O Decreto-Lei 55/2019 de 6 de julho prevê, como modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, o ensino a distância, o ensino individual e o ensino doméstico.

A Portaria n.º 359/2019, publicada a 8 de outubro, veio regulamentar a modalidade de ensino a distância "definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência."

"O ensino a distância destina-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais que, comprovadamente, se encontrem impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, designadamente:

  1. Filhos ou educandos de profissionais itinerantes, dada a constante mobilidade geográfica das famílias;
  2. Alunos-atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola (UAARE);
  3. Alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da DGEstE, em articulação com a DGE e, no caso dos cursos profissionais, com a ANQEP, I. P.;
  4. Alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória."

A Portaria n.º 359/2019 produz efeitos neste ano lectivo para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º anos de escolaridade e 1.º e 2.º anos do ciclo de formação. Relativamente aos 9.º e 12.º anos de escolaridade e 3.º ano do ciclo de formação, produz efeitos no próximo ano lectivo.

A Escola de Ensino a Distância, ou seja, a "escola responsável pela área da educação para assegurar as ofertas educativas e formativas abrangidas pelo ensino a distância" é a Escola Secundária de Fonseca Benevides.

Para além desta escola, foi criado o conceito de «Escola de proximidade», aquela que, em estreita articulação com a escola E@D, apoia o aluno no desenvolvimento do seu projeto educativo ou formativo.

Para saber mais, para além da indispensável leitura da Portaria n.º 359/2019 e de legislação acessória, pode ver o webinar sobre ensino a distância ou visitar a área Moodle de ensino a distância.

Mão com martelo e escopro no muro de Berlim e texto 20 anos de WCAG

No dia 5 de Maio passaram exactamente 20 anos sobre o anúncio pelo World Wide Web Consortium (WC3) da publicação das Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 1.0.

Portugal foi o primeiro país na União Europeia a adoptar as WCAG 1.0, em Agosto de 1999. Em Fevereiro de 2009, a tradução portuguesa da versão 2.0 (WCAG 2.0) foi a primeira a ser registada na base de dados do World Wide Web Consortium. No vigésimo aniversário do consórcio, foi publicada a versão portuguesa autorizada. Em Junho do ano passado, o W3C publicou as WCAG 2.1.

Apesar dos ganhos da acessibilidade web parecerem não deixar margem para grandes dúvidas, apesar da legislação que obriga à acessibilidade (de que é exemplo a nova legislação sobre acessibilidade da web e aplicações móveis), um estudo recente da WebAIM em que foram analisadas as páginas iniciais de um milhão de sítios web mostra que, passados vinte anos, continua muito por fazer. Pode ler o relatório completo do estudo The WebAIM million ou o artigo The WebAIM Million: What we learned analyzing 1,000,000 web site home pages com as conclusões mais exasperantes.

A verdade é que, se gere um site, provavelmente pode fazer alguma coisa para que, no próximo aniversário, seja mais fácil soprar as velas. Para ver o estado da acessibilidade dos sites, a ferramenta AccessMonitor da Unidade Acesso é um bom ponto de partida.

Mesmo quando a tarefa parece dantesca, há sempre pequenos gestos que podem fazer diferença como escrever texto alternativo nas imagens ou criar formulários acessíveis. Para auxiliar nestas e outras tarefas, podemos socorrer-nos dos tutoriais da Unidade Acesso (de novo).

Feliz aniversário!

A Direção-Geral da Educação abriu as inscrições para o Curso de formação online Educação Inclusiva, que decorre de 4 de fevereiro a 15 de março de 2019.

O curso pretende apoiar a implementação da Educação Inclusiva nas escolas, por forma a promover melhores aprendizagens para todos os alunos.

O MOOC Educação Inclusiva está estruturado em quatro módulos nucleares. Os princípios orientadores da Educação Inclusiva, as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, a abordagem multinível e o desenho universal para a aprendizagem são alguns dos temas abordados.

Este MOOC está aberto à comunidade educativa, tendo sido concebido para os professores e educadores em geral e para os professores de educação especial em particular.

Esta formação não está acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Para mais informações, visite a página do MOOC Educação Inclusiva na plataforma NAU e assista ao vídeo de apresentação do MOOC Educação Inclusiva.

Para se inscrever, visite a página de registo na plataforma NAU. Se tiver dúvidas pode descarregar o documento de instruções sobre o registo / inscrição na plataforma NAU.

Para esclarecimento de outras dúvidas, utilize endereço de correio mooc-ei@dge.mec.pt.

A ratificação do Tratado é um grande passo para pôr fim a uma carência que afeta milhões de pessoas — Wolfgang Angermann

No dia 1 de Janeiro, o Tratado de Marraquexe tornou-se uma realidade efectiva para a União Europeia e para os países signatários do Tratado.
O Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso (nome completo do Tratado) impõe que as partes contratantes prevejam exceções ou limitações aos direitos de autor e direitos conexos para a realização e divulgação de cópias, em formatos acessíveis, de certas obras e outro material protegido e para o intercâmbio transfronteiras dessas cópias.

Estas exceções ou limitações aos direitos partem do reconhecimento de que as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos continuam a enfrentar muitos obstáculos para aceder a livros e outros materiais impressos protegidos por direito de autor e direitos conexos e, por isso, é necessário adotar medidas para aumentar a disponibilidade de livros e outro material impresso em formatos acessíveis e melhorar a sua circulação.

O Tratado de Marraquexe foi assinado em Marrocos em Junho de 2013.

Em Setembro de 2017, foi adotada a Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de obras e protegidas por direito de autor em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

Em Fevereiro de 2018, através da Decisão (UE) 2018/254 do Conselho foi aprovado o Tratado de Marraquexe pela União Europeia.

A 1 de Outubro de 2018, a União Europeia ratificou o Tratado de Marraquexe.

Para saber mais, pode descarregar o texto do Tratado de Marraquexe (formato ePub) ou ler a versão online do Tratado de Marraquexe em português.

Pode também descarregar a versão portuguesa do Guia da União Mundial de Cegos para o Tratado de Marraquexe (formato DOCX).

Trinco aberto

Foi publicado recentemente o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos públicos.

Esta legislação transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016 relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público.

Como grande novidade, os requisitos de acessibilidade deixaram de se fixar apenas nos sítios web e estendem-se agora às aplicações móveis.

Além disso, as escolas, nomeadamente as “Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré-escolar e de educação escolar, públicos e privados com financiamento público” estão agora legalmente obrigadas a tornar acessíveis os conteúdos relativos “a funções administrativas essenciais”. Estas funções administrativas essenciais são entretanto definidas como "os processos de inscrição, organização curricular, calendarização escolar anual, listas de cursos e turmas, e outras funções semelhantes."

O Decreto-Lei entra em vigor em Janeiro de 2019 com produção de efeitos obrigatória a iniciar-se para alguns sítios em setembro de 2019.

É importante ler e compreender este novo Decreto-Lei e conhecer a Diretiva (UE) 2016/2102 que lhe deu origem. Para mais informações recomendamos, como sempre, a página da Unidade Acesso.

A Associação Nacional para a Inclusão dos Cidadãos com Deficiência Visual realiza já amanhã, dia 3 de outubro, o seminário Reflexões e perspetivas das políticas de inclusão na educação para alunos com deficiência visual, no auditório Armando Guebuza, na Biblioteca Victor de Sá da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, ao Campo Grande, em Lisboa.

Este seminário terá como objetivo refletir sobre o momento atual da educação especial em particular para alunos com deficiência visual e identificar as reais necessidades destes alunos para uma maior e melhor inclusão no contexto educativo. Para além disso, pretende-se conhecer quais as políticas que estão a ser implementadas para uma transição sustentada destes alunos para a vida ativa.

O Seminário tem como destinatários docentes, pais e familiares de alunos com deficiência visual, técnicos de reabilitação, escolas de referência e estabelecimentos do ensino superior.

A participação é gratuita mas sujeita a inscrição. As inscrições estão limitadas à capacidade do auditório onde se realizará o seminário.

Para realizar a sua inscrição envie uma mensagem com o seu nome completo, a qualidade em que se inscreve (docente/técnico/encarregado de educação/outro) e a instituição a que pertence, no caso de se inscrever como profissional. Utilize o endereço de correio eletrónico cenanicdv@gmail.com.

Pode consultar o programa do Seminário Reflexões e perspetivas das políticas de inclusão na educação para alunos com deficiência visual.

 No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, a Direção Geral da Educação divulgou o Manual de Apoio à Prática para apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva e os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.

Logo nos textos iniciais somos levados a reflectir sobre a importância da nova legislação e sobre as características do manual e o seu conteúdo dinâmico, pretendendo-se que as escolas, profissionais e encarregados de educação contribuam com propostas para complementá-lo. Além disso, o manual assume também a sua vocação eminentemente prática de suporte à implementação das mudanças que o Decreto nos convoca a todos a realizar, oferecendo informação adicional que ajude a escola a organizar-se para melhor responder às necessidades de todos os alunos.

Em cerca de cinquenta páginas somos levados a fazer uma visita pelos conceitos, opções e novidades do Decreto-Lei. O último capítulo numerado dedica-se a explorar os diferentes recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nos quais se integram os CRTIC. O resto do documento contém ferramentas de apoio à implementação do Decreto-Lei.

Os capítulos têm uma estrutura e organização fáceis e a maioria termina com um conjunto de recursos indicativos que se apresentam reunidos no final. Estes recursos são anexos valiosos que podem ajudar as escolas a conhecer melhor a sua realidade e a desenhar os passos necessários à mudança.

O compromisso com a construção de uma escola inclusiva, uma escola na qual todos os alunos têm oportunidade de realizar aprendizagens significativas e na qual todos são respeitados e valorizados, uma escola que corrige assimetrias e que desenvolve ao máximo o potencial de cada aluno, é um desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.

Estante com livros e ecrã com vista da espaço de estudo ou aulasO prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se amanhã, dia 18 de julho, e decorre até ao dia 7 de agosto.

Para apoiar a tomada de decisão de alunos com necessidades especiais que queiram ingressar no ensino superior sugere-se:

  1. Contacto com os gabinetes das Instituições de Ensino Superior (IES) para esclarecimento de dúvidas. A equipa do Balcão incluIES compilou os contactos dos gabinetes de apoio e criou o Diretório de Contactos dos Gabinetes de Apoio das IES.
  2. Consulta das condições de acolhimento das IES
    No sítio Web da DGES encontra uma página com Informação sobre as IES.
  3. Contacto com as Instituições de Ensino Superior e partilha previa de informação com os seus profissionais de forma a potenciar um melhor acolhimento no futuro próximo.

Em consonância com o compromisso do XXI Governo para com a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores), a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em parceria com outras áreas governativas e diversas instituições, promoveu um conjunto de iniciativas:

  • Criação do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GT-NECTES) cujas recomendações integram o Plano Estratégico para as Necessidades Especiais em CTES, estando algumas das recomendações a serem já implementadas
  • Lançamento do Balcão IncluIES no site da DGES, que passou a reunir num único sítio conteúdos sobre apoio à deficiência
  • Criação no ano letivo 2017/2018 da Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual foi atribuída a 486 estudantes num montante global superior a 660.000 euros
  • Alargamento do contingente especial para candidatos com deficiência física e sensorial no Concurso Nacional de Acesso 2018 (CNA), com aumento das vagas e extensão do contingente à segunda fase do CNA
    • 1.ª Fase do CNA – 4% de vagas para candidatos com deficiência física e sensorial
    • 2.ª Fase do CNA – 2% de vagas para candidatos com deficiência física e sensorial.

Foi ainda realizado um Inquérito às Instituições de Ensino Superior e respetivas Unidades Orgânicas sobre necessidades educativas especiais – 2017/18. Vale a pena conhecer os resultados do inquérito que entretanto foram divulgados.

  • 1644 alunos com necessidades educativas especiais estão inscritos em instituições de ensino superior
  • diplomaram-se em 2016/17 303 estudantes com necessidades educativas especiais em estabelecimentos de ensino superior, 61% dos quais em licenciaturas
  • 56,3% das instituições de ensino superior possuem regulamentação para alunos com necessidades educativas especiais
  • existem Serviços de Apoio em 45,5% das instituições de ensino superior e em 50,1% das unidades orgânicas
  • 98,5% das unidades orgânicas organizam transportes adaptados com regularidade para trajetos específicos ou em situações pontuais.

O Inquérito às Instituições de Ensino Superior e respetivas Unidades Orgânicas sobre necessidades educativas especiais – 2017/18 surge no âmbito do programa Inclusão para o Conhecimento, criado pela área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

O programa Inclusão para o Conhecimento tem como objetivos promover condições adequadas à inclusão de pessoas com necessidades especiais em termos de formação, desempenho de atividades docentes e de investigação, de participação ativa na vida académica, social, desportiva e cultural, e acesso geral ao conhecimento no contexto das Instituições de Ensino Superior e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.