Saltar para o conteúdo

Nova legislação sobre acessibilidade da web e aplicações móveis

Trinco aberto

Foi publicado recentemente o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos públicos.

Esta legislação transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016 relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público.

Como grande novidade, os requisitos de acessibilidade deixaram de se fixar apenas nos sítios web e estendem-se agora às aplicações móveis.

Além disso, as escolas, nomeadamente as “Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré-escolar e de educação escolar, públicos e privados com financiamento público” estão agora legalmente obrigadas a tornar acessíveis os conteúdos relativos “a funções administrativas essenciais”. Estas funções administrativas essenciais são entretanto definidas como "os processos de inscrição, organização curricular, calendarização escolar anual, listas de cursos e turmas, e outras funções semelhantes."

O Decreto-Lei entra em vigor em Janeiro de 2019 com produção de efeitos obrigatória a iniciar-se para alguns sítios em setembro de 2019.

É importante ler e compreender este novo Decreto-Lei e conhecer a Diretiva (UE) 2016/2102 que lhe deu origem. Para mais informações recomendamos, como sempre, a página da Unidade Acesso.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.